BEM VINDOS AO NOSSO PORTAL Amigo Motociclista, aqui você encontrará as informações necessárias para lhe auxiliar em suas legítimas demandas sociais. ALEXANDRO MARTINS COSTA Presidente |
Caso a sua empresa não esteja efetuando o pagamento do adicional de periculosidade estabelecido no artigo 193 § 4º da CLT, você deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, para esclarecimentos. (Ministério do Trabalho e Emprego sobre o adicional de periculosidade Portarias n° 1565/2014 e n° 05/2015.
MOTO VENA
Descontos de 27% nas peças de motocicletas e 15% em acessórios para motocicletas.
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Porque o Selo do INMETRO?
Porque ele é a garantia de que o equipamento que protege sua cabeça foi fabricado para que você tenha toda a segurança ao utilizá-lo.
A contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da CLT c/c artigo 8º, IV, da Constituição da República, deve ser recolhida até o dia 30 de Abril de cada ano.
A empresa deverá apresentar ao Sindicato no dia 10 de Maio de cada ano, a relação dos empregados que contribuirão com a contribuição sindical anual, juntamente com o comprovante de pagamento sob pena de efetuar o pagamento da multa de descumprimento da convenção coletiva de trabalho independente de notificação prévia.
Caso a sua empresa não esteja efetuando o pagamento do adicional de periculosidade estabelecido no artigo 193 § 4º da CLT, você deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, para esclarecimentos. (Ministério do Trabalho e Emprego sobre o adicional de periculosidade Portarias n° 1565/2014 e n° 05/2015.
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A empresa deverá apresentar ao Sindicato no dia 10 de Maio de cada ano, a relação dos empregados que contribuirão com a contribuição sindical anual, juntamente com o comprovante de pagamento sob pena de efetuar o pagamento da multa de descumprimento da convenção coletiva de trabalho independente de notificação prévia.
Caso a sua empresa não esteja efetuando o pagamento do adicional de periculosidade estabelecido no artigo 193 § 4º da CLT, você deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, para esclarecimentos. (Ministério do Trabalho e Emprego sobre o adicional de periculosidade Portarias n° 1565/2014 e n° 05/2015.
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A empresa deverá apresentar ao Sindicato no dia 10 de Maio de cada ano, a relação dos empregados que contribuirão com a contribuição sindical anual, juntamente com o comprovante de pagamento sob pena de efetuar o pagamento da multa de descumprimento da convenção coletiva de trabalho independente de notificação prévia.
Caso a sua empresa não esteja efetuando o pagamento do adicional de periculosidade estabelecido no artigo 193 § 4º da CLT, você deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, para esclarecimentos. (Ministério do Trabalho e Emprego sobre o adicional de periculosidade Portarias n° 1565/2014 e n° 05/2015.
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A empresa deverá apresentar ao Sindicato no dia 10 de Maio de cada ano, a relação dos empregados que contribuirão com a contribuição sindical anual, juntamente com o comprovante de pagamento sob pena de efetuar o pagamento da multa de descumprimento da convenção coletiva de trabalho independente de notificação prévia.
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